TJSP - 1060645-28.2024.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1060645-28.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Evandir Lopes da Silva - Apelada: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Magistrado(a) James Siano - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E PROCEDENTE A RECONVENÇÃO, CONDENANDO O AUTOR A PAGAR À RÉ O VALOR REFERENTE À COLOCAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE TAPUMES EM SEU TERRENO DURANTE AS OBRAS.
O AUTOR FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DE R$ 5.058,00, COM HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR A NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, (II) A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, E (III) A RAZOABILIDADE DO VALOR COBRADO PELA RÉ.III. RAZÕES DE DECIDIRNÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS AS PROVAS EM AUDIÊNCIA SE MOSTRAM DESNECESSÁRIAS, CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS JÁ PRESENTES NOS AUTOS.
A COBRANÇA REALIZADA PELA RÉ NÃO É ABUSIVA, SENDO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, CONFORME O REGULAMENTO DE CONSTRUÇÃO DO LOTEAMENTO.
O AUTOR NÃO COMPROVOU A MANUTENÇÃO ADEQUADA DOS TAPUMES, JUSTIFICANDO A INTERVENÇÃO DA RÉ.
A COBRANÇA POR SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DE TAPUMES É LEGÍTIMA QUANDO O PROPRIETÁRIO NÃO CUMPRE AS NORMAS DO REGULAMENTO DE CONSTRUÇÃO.RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alan Acquaviva Carrano (OAB: 197557/SP) - Alan Acquaviva Carrano Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 27405/SP) - Adriana Silviano Francisco (OAB: 138605/SP) - 4º andar -
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 14/08/2025 1060645-28.2024.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 21ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1060645-28.2024.8.26.0100; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Evandir Lopes da Silva; Advogado: Alan Acquaviva Carrano (OAB: 197557/SP); Soc.
Advogados: Alan Acquaviva Carrano Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 27405/SP); Apelada: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda; Advogada: Adriana Silviano Francisco (OAB: 138605/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
14/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:04
Realizado cálculo de custas
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19/05/2025 23:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/05/2025 11:17
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/03/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:06
Julgado improcedente o pedido e Procedente a Reconvenção
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10/03/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
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12/01/2025 20:55
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 07:04
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 15:16
Ato ordinatório
-
16/10/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 22:50
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 18:09
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
26/07/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:35
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2024 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 16:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/05/2024 14:33
Conclusos para decisão
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25/04/2024 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 20:45
Conclusos para despacho
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23/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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