TJSP - 0012014-91.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012014-91.2025.8.26.0405 (processo principal 1038333-50.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eduardo Rodrigues Delfino - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, V das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado sobre o resultado NEGATIVO da(s) diligência(s) ou da(s) citação(ões)/intimação(ões) pela via postal.
Fica ainda intimado para, em 5 (cinco) dias, fornecer novo endereço para diligência, bem como o respectivo recolhimento das custas necessárias, ressaltando que a emissão de nova carta ou mandado independerá de determinação judicial, ressalvada a mudança de finalidade do ato. - ADV: JOSÉ SIMEÃO DA SILVA FILHO (OAB 181108/SP) -
08/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:08
Juntada de Certidão
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22/08/2025 04:08
Juntada de Certidão
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012014-91.2025.8.26.0405 (processo principal 1038333-50.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eduardo Rodrigues Delfino -
Vistos.
Ante a revelia do réu, na fase de conhecimento, por força do artigo 513, § 2º, inciso II , do Código de Processo Civil, intime-o, agora como parte executada Ronivon Pedro Britto de Oliveira e Hebrom Comercio de Esquadrias de Alumínio, através de carta com aviso de recebimento, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito de (HEBROM) R$ 8.721,19 E (RONIVON) R$ 7.753,67*, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Caso a parte exequente não tenha realizado o recolhimento das custas postais, deverá faze-lo em cinco dias, ressalvada a hipótese de concessão da justiça gratuita.
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação ou impugnação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JOSÉ SIMEÃO DA SILVA FILHO (OAB 181108/SP) -
21/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:33
Expedição de Carta.
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21/08/2025 08:32
Expedição de Carta.
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21/08/2025 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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