TJSP - 4007831-54.2025.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
20/08/2025 14:04
Expedição de Mandado de citação - 2RGCEMAN
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007831-54.2025.8.26.0002/SP AUTOR: RODRIGO SILVA BRANCO DE ANDRADEADVOGADO(A): ALEXANDRE MARIANI SOLON (OAB SP138141) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
DEBORA ROMANO MENEZES
Vistos.
Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias.
Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada.
Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 18 de agosto de 2025. -
19/08/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 08:30
Determinada a citação
-
18/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:19
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
12/08/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017207-38.2024.8.26.0562
Cid Marcus Monteiro Magro
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Ana Claudia Monteiro Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 12:35
Processo nº 4006021-44.2025.8.26.0002
Luis Fernando Dall Acqua Lopes
Unimed Nacional Cooperativa Central
Advogado: Bruno Chemin Borsoi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1018806-27.2022.8.26.0477
Sonia Maria Pedro Garcia
Sculp Residencial Portinari Spe LTDA, Na...
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2022 16:15
Processo nº 0010369-59.2005.8.26.0590
Mateus Antunes Cro
Martinho Albano Rodrigues Cro (Falecido)
Advogado: Eliana Aparecida Antunes Cro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2005 17:04
Processo nº 1500371-21.2024.8.26.0430
Eder Rosalino Duarte
Advogado: Ana Paula Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2024 07:11