TJSP - 1011574-21.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 01:22
Publicação
-
05/12/2024 10:30
Remetidos os Autos
-
05/12/2024 10:11
Ato ordinatório
-
18/09/2024 14:53
Expedição de documento
-
13/09/2024 23:05
Publicação
-
13/09/2024 00:03
Remetidos os Autos
-
12/09/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 11:34
Conclusos
-
06/08/2024 05:27
Petição Juntada
-
14/06/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 15:45
Expedição de documento
-
18/04/2024 22:24
Ato ordinatório
-
15/03/2024 23:17
Publicação
-
15/03/2024 12:00
Remetidos os Autos
-
15/03/2024 11:21
Ato ordinatório
-
14/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:45
Expedição de documento
-
14/11/2023 14:36
Remetidos os Autos
-
13/11/2023 18:25
Petição Juntada
-
13/11/2023 02:55
Ato ordinatório
-
23/10/2023 02:04
Publicação
-
20/10/2023 00:00
Remetidos os Autos
-
19/10/2023 15:43
Ato ordinatório
-
04/10/2023 16:46
Petição Juntada
-
12/09/2023 02:02
Publicação
-
07/09/2023 00:01
Remetidos os Autos
-
06/09/2023 12:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/09/2023 09:26
Conclusos
-
04/09/2023 13:15
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:04
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Castellan (OAB 163434/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) Processo 1011574-21.2023.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Noroeste do Estado de São Paulo - Sicredi - Reqda: Dina Aparecida Francisco Freitas Vasconcelos - Posto isso, JULGO EXTINTA O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Revogo a medida liminar de pág. 127.
Providencie o autor a restituição à ré, do veículo apreendido, no prazo de dez dias, bem como em caso de alienação do veículo o pagamento do seu valor de mercado.
Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016).
Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. -
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 15:45
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
26/07/2023 09:25
Conclusos
-
14/07/2023 14:36
Petição Juntada
-
30/05/2023 02:21
Publicação
-
29/05/2023 10:31
Remetidos os Autos
-
29/05/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:33
Conclusos
-
14/05/2023 11:15
Petição Juntada
-
03/05/2023 13:21
Mandado devolvido
-
03/05/2023 13:21
Documento Juntado
-
03/05/2023 09:55
Petição Juntada
-
05/04/2023 11:52
Expedição de documento
-
03/04/2023 03:11
Publicação
-
31/03/2023 00:02
Remetidos os Autos
-
30/03/2023 19:10
Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2023 09:25
Conclusos
-
28/03/2023 17:55
Petição Juntada
-
22/03/2023 02:12
Publicação
-
21/03/2023 05:33
Remetidos os Autos
-
20/03/2023 21:22
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2023 16:54
Conclusos
-
15/03/2023 13:56
Petição Juntada
-
14/03/2023 02:13
Publicação
-
13/03/2023 00:03
Remetidos os Autos
-
11/03/2023 10:48
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2023 15:53
Conclusos
-
10/03/2023 15:51
Expedição de documento
-
08/03/2023 16:30
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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