TJSP - 1043017-92.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043017-92.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Salvador Teixeira -
Vistos. 1 .
Diante dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita.
Tarjado. 2.
Os documentos anexados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, de modo que a instauração do contraditório revela-se imprescindível para a análise dos fatos.
Por essa razão, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 3.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intime-se. - ADV: LEONARDO CEZAR DE SOUZA (OAB 431591/SP) -
13/08/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 02:45
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 07:47
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:37
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 18:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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