TJSP - 1014884-19.2020.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 19:56
Petição Juntada
-
18/03/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/02/2025 16:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/06/2024 11:55
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
26/06/2024 11:52
Documento Juntado
-
26/06/2024 11:50
Certidão de Cartório Expedida
-
25/06/2024 21:01
Contrarrazões Juntada
-
30/05/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 22:35
Apelação/Razões Juntada
-
03/05/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 17:35
Julgada improcedente a ação
-
13/11/2023 18:16
Conclusos para Sentença
-
16/09/2023 00:12
Especificação de Provas Juntada
-
15/09/2023 23:15
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Cristina Marcondes (OAB 142203/SP), Mauro Rodrigo Alves de Lima (OAB 279053/SP), Rita de Cassia da Silva (OAB 327435/SP) Processo 1014884-19.2020.8.26.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Rosivania Enedina Amancio de Araujo - Reqdo: Alcides Ribeiro Jacinto da Silva -
Vistos.
Para fins de evitar alegação de cerceamento de defesa e considerando que nestes autos ainda não foi dada oportunidade para que as partes especificassem as provas, passo a decidir o que segue.
Em termos de prosseguimento do feito, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. -
28/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:20
Certidão de Cartório Expedida
-
04/05/2023 12:45
Certidão Juntada
-
04/05/2023 12:38
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 16:32
Petição Juntada
-
14/03/2023 16:22
Petição Juntada
-
14/02/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
10/02/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 16:06
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
23/11/2022 16:06
Documento Juntado
-
19/10/2022 16:44
Certidão Juntada
-
19/10/2022 16:37
Certidão de Cartório Expedida
-
19/10/2022 15:40
Petição Juntada
-
12/09/2022 16:55
Petição Juntada
-
30/08/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
26/08/2022 15:22
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/08/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 22:25
Petição Juntada
-
05/07/2022 18:20
Petição Juntada
-
09/06/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
07/06/2022 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
07/05/2022 04:03
Suspensão do Prazo
-
06/05/2022 18:09
Petição Juntada
-
26/04/2022 12:49
Petição Juntada
-
13/04/2022 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
11/04/2022 21:42
Decisão
-
11/04/2022 11:07
Petição Juntada
-
08/04/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 08:00
Petição Juntada
-
19/02/2022 06:08
Petição Juntada
-
18/02/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
16/02/2022 21:31
Decisão
-
15/02/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 11:09
Documento Juntado
-
10/02/2022 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
08/02/2022 17:58
Decisão
-
08/02/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 11:25
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
16/12/2021 02:52
Suspensão do Prazo
-
13/12/2021 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 00:01
Remetido ao DJE
-
09/12/2021 14:17
Decisão
-
19/10/2021 14:06
Apensado ao processo
-
27/09/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 18:58
Documento Juntado
-
20/09/2021 18:50
Ofício Expedido
-
18/08/2021 21:26
Petição Juntada
-
28/07/2021 15:00
Petição Juntada
-
27/07/2021 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 09:45
Remetido ao DJE
-
23/07/2021 18:31
Decisão
-
19/04/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 14:33
Petição Juntada
-
13/04/2021 13:03
Petição Juntada
-
26/02/2021 12:29
Petição Juntada
-
26/02/2021 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2021 08:18
Remetido ao DJE
-
23/02/2021 21:51
Decisão
-
23/02/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 09:36
Petição Juntada
-
21/01/2021 18:14
Petição Juntada
-
21/01/2021 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2021 10:59
Remetido ao DJE
-
12/01/2021 13:46
Petição Juntada
-
08/01/2021 16:45
Decisão
-
08/01/2021 10:05
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 23:55
Réplica Juntada
-
23/11/2020 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2020 12:32
Remetido ao DJE
-
19/11/2020 19:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2020 21:56
Contestação Juntada
-
27/10/2020 00:54
Suspensão do Prazo
-
09/10/2020 15:59
Petição Juntada
-
07/10/2020 10:00
AR Positivo Juntado
-
02/10/2020 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2020 12:55
Remetido ao DJE
-
29/09/2020 22:53
Decisão
-
29/09/2020 08:13
Conclusos para decisão
-
19/09/2020 11:35
Petição Juntada
-
18/09/2020 12:06
Petição Juntada
-
11/09/2020 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2020 13:46
Remetido ao DJE
-
09/09/2020 22:14
Carta Expedida
-
09/09/2020 22:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/09/2020 16:51
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 23:36
Emenda à Inicial Juntada
-
10/08/2020 12:15
Petição Juntada
-
05/08/2020 15:40
Petição Juntada
-
31/07/2020 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2020 12:54
Remetido ao DJE
-
29/07/2020 18:23
Decisão
-
29/07/2020 11:05
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2020 13:33
Remetido ao DJE
-
27/07/2020 13:36
Decisão
-
27/07/2020 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2020 08:04
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 23:15
Emenda à Inicial Juntada
-
24/07/2020 12:39
Remetido ao DJE
-
23/07/2020 14:55
Decisão
-
23/07/2020 12:17
Documento Juntado
-
23/07/2020 12:17
Documento Juntado
-
23/07/2020 09:29
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 22:46
Emenda à Inicial Juntada
-
21/07/2020 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2020 12:40
Remetido ao DJE
-
16/07/2020 18:52
Decisão
-
15/07/2020 13:57
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2020 13:45
Petição Juntada
-
10/07/2020 10:09
Remetido ao DJE
-
09/07/2020 18:00
Decisão
-
09/07/2020 16:39
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 23:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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