TJSP - 4001550-61.2025.8.26.0009
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:45
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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29/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001550-61.2025.8.26.0009/SP AUTOR: RODRIGO MICHELETTIADVOGADO(A): RODRIGO MICHELETTI (OAB SP440176)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conheço dos embargos considerando que opostos no prazo legal. No mérito, entretanto, não vislumbro, qualquer obscuridade, omissão ou contradição.
Em verdade, a parte embargante pretende rediscutir a matéria já decidida, sendo, pois, esta a via recursal inadequada porquanto incabível a concessão de efeitos infringentes nessas hipóteses: são inadmissíveis embargos de declaração utilizados "com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada" (RTJ 164/793). Há, portanto, claro inconformismo.
Deve, então, submeter o caso à via própria.
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, NEGO PROVIMENTO AO EMBARGOS.
Int. São Paulo, 28/08/2025. -
28/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:22
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 16:52
Juntada de Petição
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22/08/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 08:02
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 22
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19/08/2025 04:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 22
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001550-61.2025.8.26.0009/SP AUTOR: RODRIGO MICHELETTIADVOGADO(A): RODRIGO MICHELETTI (OAB SP440176)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da emenda à petição inicial, dou por cumprida a decisão do evento 12. Quanto ao pedido de tutela de urgência, entendo presentes, na espécie, os requisitos inscritos no artigo 300 do CPC, e visando evitar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a requerida CLARO S.A., suspenda as cobranças relacionadas à linha nº 11 99371 4752, no número privado do coautor RODRIGO MICHELETTI (11) 98253-1803, no prazo de 5 dias, sob pena de imposição de multa no importe de R$ 100,00, por cada ligação, devendo o autor comprová-las documentalmente nos autos.
Para fins de intimação da tutela de urgência, servirá a presente, assinada digitalmente, por OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pelo patrono do(a)(s) requerente(s)(o)(s) requerido(a)(s) para as providencias necessárias, comprovando seu protocolo no prazo de 10 dias. Noutro giro, considerando o comparecimento espontâneo da requerida no evento 9, DOC1, dou por CITADA A EMPRESA RÉ dos termos da ação, devendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, a ser contado da intimação da presente decisão.
Int.
São Paulo, 18/08/2025 -
18/08/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:59
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 18
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18/08/2025 10:59
Concedida a tutela provisória
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18/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
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14/08/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:02
Decisão interlocutória
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12/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
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11/08/2025 16:57
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/08/2025 14:50
Juntada de Petição
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05/08/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 10:30
Decisão interlocutória
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31/07/2025 15:30
Conclusos para decisão
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30/07/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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