TJSP - 1000681-87.2022.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000681-87.2022.8.26.0581 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Nota de Crédito Industrial - Fiberplus Comércio Artigos de Fibra de Vidro Ltda – Epp - Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte contrária, que sequer ofereceu contestação.
Por consequência, extingo este processo nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Com base no art. 90 do Código de Processo Civil, condeno a parte demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte autora por carta.
Não havendo pagamento em 60 (sessenta) dias, expeça-se Certidão de Dívida Ativa.
Caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, fica a exigibilidade suspensa (CPC, art. 98, §3º).
Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença.
Expeça-se certidão, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: CRYSTIAN HELIO DELBONI AUN (OAB 217952/SP) -
26/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:23
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/08/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 23:30
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 00:41
Suspensão do Prazo
-
01/11/2024 14:04
Juntada de Ofício
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01/11/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 14:32
Expedição de Carta precatória.
-
25/10/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2023 11:54
Expedição de Carta.
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02/12/2022 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/10/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2022 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/04/2022 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2022 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/04/2022 18:56
Expedição de Carta.
-
06/04/2022 18:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/04/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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