TJSP - 0005803-39.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005803-39.2025.8.26.0405 (processo principal 1015249-83.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Condominio Conjunto Residencial São Francisco I - Carla Jacinto Dantas - - Douglas Marquezini - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente.
ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: ELISA CARLA CAMARGO (OAB 155249/SP), ELISA CARLA CAMARGO (OAB 155249/SP), MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP) -
26/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 23:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 23:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 23:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:24
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 13:24
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 19:16
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000196-84.2024.8.26.0333
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Kazzo Confeccoes e Comercio de Artigos D...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 14:30
Processo nº 1000196-84.2024.8.26.0333
Kazzo Confeccoes e Comercio de Artigos D...
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Marco Andre Mantovan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2024 15:13
Processo nº 1002540-36.2025.8.26.0581
Aimant Engenharia LTDA
Soletrol Industria e Comercio LTDA
Advogado: Ademar Francisco Simoes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 15:35
Processo nº 1000476-56.2025.8.26.0095
Mariluse dos Santos
Janaina de Oliveira Pereira
Advogado: Everli Andreia Lourenco de Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 15:28
Processo nº 0001638-45.2025.8.26.0664
Rosimeire Soares Coelho
Pereira Gomes Assistencia Odontologica L...
Advogado: Edna Mara da Silva Abou Dehn
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2023 09:30