TJSP - 1501479-12.2024.8.26.0616
1ª instância - 01 Criminal de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALISSON JOSÉ DE ALMEIDA KASHIMA e outro, PROCESSO Nº 1501479-12.2024.8.26.0616, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELLA LEAL RESTUM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA KASHIMA, Brasileira, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 30368730, CPF *27.***.*15-92, pai YUKIMITI KASHIMA, mãe LUIZA ALMEIDA KASHIMA, Nascido/Nascida em 10/11/1977, de cor Branco. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha - Rua Marcos Vinicios Donadel Goes, S/N, Vila Industrial - CEP 77800-00, Franco da Rocha - SP, 11 4443 7802. Endereço: Rua dos Vicentinos, 1969, Vila Natal, CEP 08795-360, Mogi das Cruzes - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, na forma do art. 387, do Código de Processo Penal, para CONDENAR: a) ALISSON JOSÉ DE ALMEIDA KASHIMA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, c.c. o artigo 29 do Código Penal, à 7 (sete) anos, 11 (onze) meses e 8 (oito) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 793 (setecentos e noventa e três) dias-multa, no valor mínimo legal; e b) ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA KASHIMA, qualificada nos autos, como incursa no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, c.c. o artigo 29 do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos, 3 (três) meses e 7 (sete) dias de reclusão, em regime aberto, substituída nos termos da fundamentação, e 227(duzentos e vinte e sete) dias-multa, fixada no mínimo legal. MANTENHO a prisão preventiva do réu ALISSON JOSÉ DE ALMEIDA KASHIMA, pois necessária à garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração delitiva, tendo em vista inclusive sua reincidência. Recomende-se o réu na prisão em que se encontra. Quanto à ré ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA KASHIMA, considerando a pena ora aplicada e a substituição por restritivas de direitos, concedo-lhe o direito de apelar em liberdade. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804). Destaque-se que incumbe ao Juízo da Execução analisar eventual direito à gratuidade de justiça. Autorizo a destruição das substâncias entorpecentes apreendidas e remanescentes nos autos, a ser realizada na forma prevista na Lei nº 11.343/06. Decreto o perdimento dos bens e valores apreendidos, em favor da União, nos termos do artigo 63 da Lei 11.343/06. Após o trânsito em julgado: a) lance-se o nome dos apenados no rol dos culpados; b) comunique-se o TRE e ao Instituto de Identificação; c) expeça-se guia para a execução definitiva da pena. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 25 de agosto de 2025. -
28/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALISSON JOSÉ DE ALMEIDA KASHIMA e outro, PROCESSO Nº 1501479-12.2024.8.26.0616, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELLA LEAL RESTUM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA KASHIMA, Brasileira, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 30368730, CPF *27.***.*15-92, pai YUKIMITI KASHIMA, mãe LUIZA ALMEIDA KASHIMA, Nascido/Nascida em 10/11/1977, de cor Branco. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha - Rua Marcos Vinicios Donadel Goes, S/N, Vila Industrial - CEP 77800-00, Franco da Rocha - SP, 11 4443 7802. Endereço: Rua dos Vicentinos, 1969, Vila Natal, CEP 08795-360, Mogi das Cruzes - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, na forma do art. 387, do Código de Processo Penal, para CONDENAR: a) ALISSON JOSÉ DE ALMEIDA KASHIMA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, c.c. o artigo 29 do Código Penal, à 7 (sete) anos, 11 (onze) meses e 8 (oito) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 793 (setecentos e noventa e três) dias-multa, no valor mínimo legal; e b) ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA KASHIMA, qualificada nos autos, como incursa no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, c.c. o artigo 29 do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos, 3 (três) meses e 7 (sete) dias de reclusão, em regime aberto, substituída nos termos da fundamentação, e 227(duzentos e vinte e sete) dias-multa, fixada no mínimo legal. MANTENHO a prisão preventiva do réu ALISSON JOSÉ DE ALMEIDA KASHIMA, pois necessária à garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração delitiva, tendo em vista inclusive sua reincidência. Recomende-se o réu na prisão em que se encontra. Quanto à ré ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA KASHIMA, considerando a pena ora aplicada e a substituição por restritivas de direitos, concedo-lhe o direito de apelar em liberdade. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804). Destaque-se que incumbe ao Juízo da Execução analisar eventual direito à gratuidade de justiça. Autorizo a destruição das substâncias entorpecentes apreendidas e remanescentes nos autos, a ser realizada na forma prevista na Lei nº 11.343/06. Decreto o perdimento dos bens e valores apreendidos, em favor da União, nos termos do artigo 63 da Lei 11.343/06. Após o trânsito em julgado: a) lance-se o nome dos apenados no rol dos culpados; b) comunique-se o TRE e ao Instituto de Identificação; c) expeça-se guia para a execução definitiva da pena. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 25 de agosto de 2025. -
22/08/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:50
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
24/07/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:00
Mantida a Prisão Preventiva
-
14/07/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 20:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 16:10
Juntada de Mandado
-
10/05/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:32
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 07:36
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 07:36
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 14:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 04:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
15/04/2025 12:57
Apensado ao processo
-
10/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:47
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/04/2025 16:58
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 13:49
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2026 03:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
19/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:51
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
14/03/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 15:33
Juntada de Mandado
-
15/10/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:30
Evoluída a classe de 279 para 300
-
24/09/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:40
Juntada de Ofício
-
20/09/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:03
Recebida a denúncia
-
18/07/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:02
Evoluída a classe de 279 para 300
-
16/07/2024 17:28
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/07/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/07/2024 13:27
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/07/2024 03:28
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 13:45
Expedição de Alvará.
-
10/07/2024 13:45
Expedição de Alvará.
-
10/07/2024 13:36
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:23
Relaxado o Flagrante
-
10/07/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 09:48
Mudança de Magistrado
-
10/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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