TJSP - 1014376-02.2022.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014376-02.2022.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Otaniria Avelar de Morais - Vistos, etc...
Porquanto em fls. 85 foi informado sobre o pagamento do acordo homologado, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO com base no art. 924, II do CPC, partes supra indicadas.
Se houver custas processuais por recolher, intime-se pessoalmente os executados para providenciarem o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Se isso não for comprovado nos autos, proceder como de praxe para inscrição na dívida ativa.
Caso feito por este processo bloqueio judicial, DESDE LOGO proceder desbloqueio pelo RENAJUD; se por ele não conseguir, oficiar DESDE LOGO em papel.
IDEM quanto a qualquer outro bloqueio de qualquer espécie, indisponibilidade, caso feito por decisão nos autos.
Não subsiste penhora, expedindo mandado de cancelamento de registro, caso conste penhora feita e registrada, TAMBÉM para cancelamento de averbação relativa ao ajuizamento deste processo na forma do CPC caso feita, encaminhando isso interessado, SE inviável fazer isso on line.
Oficiar para exclusão caso por decisão nos autos tenha sido deferida e feita negativação.
E se feito isso extrajudicialmente, porque sem ofício para incluir, exclusão poderá ser feita por quem incluiu, poderá interessado enviar diretamente certidão, cuja expedição não depende de despacho.
Oportunamente, arquivem-se os autos, diligenciando o Cartório quanto ao necessário.
P.
R.
Int. - ADV: GUSTAVO SAAD DINIZ (OAB 165133/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), SILVIO DE PAULA MARTINS (OAB 32468/SP) -
01/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 23:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/09/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 09:18
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
19/09/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 12:03
Juntada de Mandado
-
29/08/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2022 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 14:14
Expedição de Carta.
-
27/06/2022 14:14
Expedição de Carta.
-
27/06/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 09:59
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004914-63.2025.8.26.0477
Oreste Nestor de Souza Laspro
Daniella Sinigaglia de Matos
Advogado: Henrique Ribeiro Tochilovsky
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2023 18:22
Processo nº 0000098-31.2025.8.26.0156
Elaine Aparecida Ribeiro
Prefeitura Municipal de Cruzeiro
Advogado: Lucas Santos Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 18:21
Processo nº 1056601-32.2025.8.26.0002
Maria Isabel Bottene Mariotto
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 18:26
Processo nº 1002491-94.2024.8.26.0624
Eli Lourdes Guidoni
Advogado: Edson de Oliveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2024 16:15
Processo nº 1014455-28.2025.8.26.0405
Elias Moreira da Cruz
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 12:34