TJSP - 1001240-59.2025.8.26.0348
1ª instância - 01 Civel de Maua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 08/09/2025 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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27/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001240-59.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Móveis & Colchões Bom Jesus - Vitória Iara de Souza -
Vistos. 1.
Designo audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, PARA O DIA 08 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 11:00 HORAS, a qual será realizada virtualmente pelo CEJUSC, através da plataforma do "Microsoft Teams".
Para que seja possível a realização da audiência, é necessário que as partes e os advogados tenham acesso a internet. 2.
Deverão as partes e/ou os advogados informar nos autos, com antecedência, endereço de e-mail.
O link de acesso à sala virtual será encaminhado pelo Cejusc local, no e-mail do advogado e das partes informado, se o caso. 3.
O não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa, nos termos do parágrafo 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil. 4.
As partes deverão comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334, CPC). 5.
Para a realização da sessão de conciliação, as partes deverão ratear em proporções iguais os custos de remuneração dos conciliadores e mediadores, nos termos da Resolução TJ/SP nº 809/2019 e anexo, disponíveis nos endereços abaixo indicados.
O pagamento deverá ser efetuado no ato da sessão e diretamente ao conciliador, sendo vedado o pagamento através de depósito judicial.
Caso ambas as partes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça, aplicar-se-á o disposto no artigo 1º da Portaria nº 10.584/2025, fixando-se a remuneração em R$ 82,40 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por processo.
Se o benefício for deferido para apenas uma das partes, incidirá o valor de R$ 41,20 (quarenta e um reais e vinte centavos por processo), conforme artigo 2º da referida portaria.
Os pagamentos ficam condicionados à existência de disponibilidade orçamentária da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (art. 7º da portaria). 5.1.
Na hipótese de deferimento da gratuidade da justiça para apenas uma das partes, restando vencedora a parte beneficiária ao final da demanda, o valor da mediação ou conciliação judicial será objeto de ressarcimento pela parte vencida à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo através de guia DARE, cujo código será informado através de normativo interno, nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Portaria nº 10.584/2025 5.2.
Havendo ou não conciliação os honorários fixados deverão ser recolhidos pelas partes, comprovando-se nos autos.
Do termo de conciliação deverão constar os dados bancários para depósito dos honorários e ciências partes, nos termos do artigo 755-H, caput, das NSCGJ. 5.3.
Não efetuado o pagamento no prazo de até 5 dias após a realização da sessão, o servidor do CEJUSC expedirá certidão em favor do conciliador/mediador, na forma do §1º do artigo 755-H, das NSCGJ. 5.4.
Somente após a juntada pelas partes do comprovante de pagamento dos honorários ou expedida a certidão supracitada, os autos serão devolvidos à vara de origem para prosseguimento (art. 755-H, §2º, das NSCGJ). www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Resolucao809-2019.pdf e www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.pdf?d=1660155206560 Int. - ADV: LUCIANA DIAS BATISTA (OAB 430308/SP), PÂMELA VIEIRA DAS ALMAS (OAB 385491/SP), PEDRO CAFISSO (OAB 140598/SP) -
25/08/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 04:04
Suspensão do Prazo
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04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 05:46
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2025 20:49
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 05:11
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:35
Expedição de Carta.
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16/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 16:45
Recebida a Emenda à Inicial
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07/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 15:02
Recebida a Petição Inicial
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07/02/2025 13:25
Conclusos para decisão
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06/02/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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