TJSP - 1006437-06.2024.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:34
Ato ordinatório
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26/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006437-06.2024.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valderez Buzato da Silva - - Angela Palmira da Silva - 1.
Inicialmente, observo que houve deliberação colegiada proferida nos autos da apelação nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em sessão realizada em 14.05.25 (pgs. 868/872), in verbis: "Vê-se, portanto, que as temáticas em análise pelo Superior Tribunal de Justiça guardam liame direto com a matéria dos autos, que verte, repise-se, à necessidade de fixação de critérios que possibilitem o início do cumprimento individual da obrigação de fazer, em especial no que atine à legitimidade ou não dos policiais militares não filiados à impetrante ou que tenham ingressado no serviço público após a extinção do adicional.
Nesse quadro, ante a determinação da Corte ad quem,indisputável a suspensão do processo.
Sob o prisma da estabilidade jurídica e da isonomia de tratamento entre as partes, determina-se, igualmente, a suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos da mesma ação coletiva, certificando-se a Serventia nos autos dos processos em segundo grau e comunicando-se ao douto Juízo de primeiro grau, a fim de que, na forma dos Temas nºs 1169 e 1302 do Pretório Excelso, fiquem suspensos todos os processos de cumprimento de sentença até resolução da obrigação de fazer no mandado de segurança coletivo. À vista do exposto, pelo meu voto, determina-se a suspensão do processo e todos os demais (Temas 1169 e 1302), prejudicado o recurso interposto". 2.
Assim sendo, determino o SOBRESTAMENTO deste incidente, até o julgamento final dos Temas 1169 e 1302 do STJ.
Intime-se. - ADV: EMERSON DOS SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP) -
25/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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20/06/2025 15:19
Conclusos para decisão
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02/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
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30/05/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/05/2025 12:57
Suspensão do Prazo
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21/04/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 09:45
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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