TJSP - 1139652-69.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1139652-69.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Neli Maria Cezimbra Gandra Pia de Andrade - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Negaram provimento ao apelo e ao reexame necessário.
V.U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
ITCMD.
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDOS.I. CASO EM EXAME 1.
INVENTÁRIO JUDICIAL ABERTO EM 14.02.2019, COM SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA PROLATADA EM 05.02.2024.
A IMPETRANTE BUSCOU A CONCESSÃO DE SEGURANÇA PARA EVITAR A INCIDÊNCIA DE MULTA SOBRE O ITCMD E AFASTAR PENALIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 17 DA LEI ESTADUAL N. 10.705/2000.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO ITCMD, CONSIDERANDO O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO APÓS A HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A IMPETRANTE NÃO DISPUNHA DE ELEMENTOS PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO ITCMD NO PRAZO DE 180 DIAS APÓS O ÓBITO, POIS A HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA OCORREU QUASE CINCO ANOS DEPOIS. 4.
A JURISPRUDÊNCIA SUMULADA E DECISÕES DO STJ INDICAM QUE O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO 'CAUSA MORTIS' NÃO É EXIGÍVEL ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO, CONFORME SÚMULA N. 114 DO STF E ART. 35, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DA FESP IMPROVIDOS.
SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE. TESE DE JULGAMENTO: 1.
O ITCMD NÃO É EXIGÍVEL ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO. 2.
A INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS MORATÓRIOS NÃO É RAZOÁVEL DEVIDO À DEMORA NA CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ARTS. 141 E 492.LEI ESTADUAL N. 10.705/2000, ART. 17.CTN, ART. 35, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, SÚMULA N. 114.STJ, AGRG NO RESP 1.274.227/MS, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, J. 07/02/2012.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL N. 1.039.056-97.2019.8.26.0053, REL.
DES.
MOACIR PERES, J. 04.12.2019.TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1003125-46.2021.8.26.0220, REL.
AROLDO VIOTTI, J. 15/12/2021.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marina Menezes Leite Praça (OAB: 463998/SP) (Procurador) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Heyde Medeiros Costa Lima Rocha (OAB: 480019/SP) (Procurador) - Ana Carolina Gandra Pia de Andrade (OAB: 114499/RJ) - 1° andar -
16/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:15
Ato ordinatório
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13/05/2025 18:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/04/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/04/2025 02:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 06:18
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:30
Expedição de Carta.
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10/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 15:57
Concedida a Segurança
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10/03/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 04:04
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 14:57
Conclusos para decisão
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09/10/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 11:58
Juntada de Mandado
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05/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:22
Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 13:43
Conclusos para decisão
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19/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2024 13:00
Ato ordinatório
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16/09/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 10:22
Conclusos para decisão
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12/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 06:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/09/2024 06:10
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/09/2024 06:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2024 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/09/2024 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 14:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
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30/08/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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