TJSP - 1002058-48.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002058-48.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliete da Silva Oliveira - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Por essas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para declarar a inexigibilidade de todas as obrigações resultantes dos contratos impugnados, quais sejam, contrato n.º 000807919363, contrato n.º 000807919389, contrato n.º 910002140554, contrato n.º 910002140555, bem como dos lançamentos em cartão de crédito consignado, identificados como contratos n° 6940881 e nº: 6940882, e, consequentemente, determinar à ré o estorno, no prazo de 5 (cinco) dias, de todos os lançamentos a ele relacionados, sob pena de multa em valor equivalente ao de cada desconto indevido.
Ante a sucumbência mínima da autora, e em atenção ao princípio da causalidade, arcará a ré com a totalidade das custas e despesas do processo, que deixaram de ser adiantadas em função da gratuidade; e com honorários em favor da advogada do autor, arbitrados em 10% (dez por cento) dos valores dos negócios reconhecidos como fraudulentos, atualizados desde o ajuizamento e acrescidos de juros legais a contar do trânsito em julgado.
Transitada em julgado, cientifiquem-se as partes e aguarde-se por trinta dias.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença - e apenas o requerimento inicial - deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição "156 - Cumprimento de Sentença", para autuação em apartado, com a geração de numeração própria (Comunicado CG n.º 1.789, de 2017).
Após, recolhidas ou inscritas as custas em aberto, arquivem-se os autos, com baixa definitiva (movimentação 61615), caso formado o incidente de cumprimento de sentença; ou provisoriamente, em caso de omissão (movimentação 61614).
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), LUZIMIRA NOGUEIRA CARREGOSA (OAB 478391/SP) -
01/09/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 23:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:42
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 17:26
Recebida a Petição Inicial
-
09/04/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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