TJSP - 4012090-89.2025.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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08/09/2025 17:53
Despacho
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05/09/2025 15:27
Conclusos para despacho
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04/09/2025 18:39
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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27/08/2025 12:39
Juntada de Petição
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27/08/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINA SILVEIRA JOIOZO DE AZEVEDO. Justiça gratuita: Deferida.
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27/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4012090-89.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: MARINA SILVEIRA JOIOZO DE AZEVEDOADVOGADO(A): HÉDIO SILVA JUNIOR (OAB SP146736)ADVOGADO(A): ANIVALDO DOS ANJOS FILHO (OAB SP273069)ADVOGADO(A): PRISCILLA HELOISA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS (OAB SP371216)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS (OAB SP514616) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Incluída tarja indicativa. 2. Por primeiro, intime-se a Requerida para que, em contraditório prévio, manifeste-se sobre o pleito de tutela de urgência formulado pela autora, em cinco dias, sem prejuízo de seu prazo para oferta de contestação.
Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser impresso e protocolizado pela autora junto à Ré. 3.
Cediço na jurisprudência deste E.
TJSP que a disposição contida no artigo 334, “caput”, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação.
Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo.Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma.
Intime-se. -
25/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 14:23
Determinada a citação
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22/08/2025 19:25
Conclusos para decisão
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22/08/2025 19:25
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4012090-89.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: MARINA SILVEIRA JOIOZO DE AZEVEDOADVOGADO(A): HÉDIO SILVA JUNIOR (OAB SP146736)ADVOGADO(A): ANIVALDO DOS ANJOS FILHO (OAB SP273069)ADVOGADO(A): PRISCILLA HELOISA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS (OAB SP371216)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS (OAB SP514616) DESPACHO/DECISÃO 1.
Junte a parte autora nos autos o documento de identidade e comprovante de endereço. 2.
Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, providencie a parte autora a juntada das três últimas declarações de IR ou, na sua impossibilidade, a tela oficial do site da Receita Federal demonstrando não ter declarado bens e direitos nos exercícios anteriores. Outrossim, deverá juntar os extratos completos relativos aos últimos dois meses, para fins de aferição da condição socioeconômica.
Alternativamente, comprove o recolhimento das custas iniciais e despesas de citação.
Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. -
18/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:11
Despacho
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16/08/2025 10:45
Juntada de Petição
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15/08/2025 17:23
Conclusos para decisão
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15/08/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINA SILVEIRA JOIOZO DE AZEVEDO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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