TJSP - 1011645-20.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 12:39
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011645-20.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Grupo Adn Sa -
Vistos. - Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora, a qual ocorrerá decorrido esse prazo sem prova do pagamento no processo, bem como que o prazo para embargar é de 15 dias, contados consoante artigo 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução.
O(a)(s) devedor(a)(s) deverá(ão) ser advertido(s) de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e a integralidade dos honorários do advogado, poderá requerer lhe seja permitido o pagamento do restante da dívida em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Por ora, fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono da exequente em 10% do valor principal acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo de eventual majoração.
Intime(m)-se, que se efetuado o pagamento total da dívida no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos à metade.
Intime(m)-se, ainda, para que informe em 3 dias, onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus, bem como de se abster de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, de dificultar ou embaraçar a realização de eventual penhora, de resistir injustificadamente às ordens judiciais, tudo sob pena de se considerar sua conduta comissiva ou omissiva, como atentatório à dignidade da justiça.
Decorridos 3 dias, não verificado o pagamento, intime-se o(a)(s) credor(a)(s) para manifestação, em 30 dias, sobre o prosseguimento do feito, ficando desde já deferidas as pesquisas eletrônicas de bens, bem como de bloqueios via RENAJUD e de valores via SISBAJUD, inclusive com repetição programada, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva e intimando-se o(a)(s) devedor(a)(s), nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, e 847 do CPC em caso de bloqueios, desde que requerido, apresentada planilha atualizada do débito e recolhidas as custas pertinentes.
Expeça-se o necessário (carta - modelo 502209).
Obs: Oriento o(a) exequente, na busca da efetividade e celeridade processual, que é de sua responsabilidade, sempre que requerer nos autos medidas constritivas, apresentar planilha atualizada do débito, bem como o recolhimento das custas pertinentes, se o caso. - ADV: PEDRO VINHA (OAB 117976/SP) -
25/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:53
Recebida a Petição Inicial
-
12/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005354-02.2025.8.26.0011
Teresa Cristina Sawaya Albareda
Banco Bmg S/A.
Advogado: Rodrigo Figueira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2024 17:51
Processo nº 1501020-03.2023.8.26.0080
Prefeitura Municipal de Cabreuva
Hesa Industrial LTDA
Advogado: Ivone Conceicao Madrid Ambar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2023 12:30
Processo nº 1003484-74.2021.8.26.0097
Francisca de Souza Reis
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2021 14:52
Processo nº 1057277-55.2024.8.26.0053
Iprem - Instituto de Previdencia do Muni...
Francisco de Souza Meira
Advogado: Marcos Alves Dias
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 13:13
Processo nº 1057277-55.2024.8.26.0053
Francisco de Souza Meira
Hospital Municipal Dr. Benedito Monteneg...
Advogado: Maria Cristina Gallo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 01:04