TJSP - 0000587-10.2025.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000587-10.2025.8.26.0434 (processo principal 1024128-27.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Luiz Lopes - Para apreciação e recebimento do cumprimento de sentença e com referência a todos aqueles peticionados a partir de 03/01/2024, nos termos da Lei 11.608/2003, determino a intimação do credor para recolhimento da taxa referente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, sob pena de cancelamento do incidente (guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP Código - 230-6), ressalvadas hipóteses de parte beneficiária da AJG.
Recolha ainda o interessado as despesas postais ou diligências de Oficial de Justiça necessárias a citação ou intimação.
Caso o executado possua Advogado, desnecessário o recolhimento das referidas despesas.
Verifico ainda que não houve trânsito em julgado da r. sentença no processo principal, considerando ainda ter havido renúncia de mandato.
Junte a parte credora.
Com o recolhimento, retornem. - ADV: EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA (OAB 398437/SP) -
21/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 12:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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