TJSP - 2222199-61.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carmen Lucia da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2222199-61.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Caetano do Sul - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Daniel Rodrigues Soares - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO.
NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015.
TAXATIVIDADE MITIGADA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS.
DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 988 DO E.
STJ.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O CABIMENTO DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO ESTEJA EXPRESSAMENTE PREVISTA DO ART. 1.015 DO CPC/2015.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III.
RAZÃO DE DECIDIR3.
AO JULGAR O TEMA 988, O E.
STJ ASSIM DECIDIU: “O ROL DO ART. 1.015 DO CPC É DE TAXATIVIDADE MITIGADA, POR ISSO ADMITE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO VERIFICADA A URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO”.4.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO ANALISAR O CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5.
AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) - Cleiton Eduardo Pereira (OAB: 449552/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2222199-61.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Caetano do Sul - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Daniel Rodrigues Soares - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO.
NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015.
TAXATIVIDADE MITIGADA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS.
DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 988 DO E.
STJ.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O CABIMENTO DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO ESTEJA EXPRESSAMENTE PREVISTA DO ART. 1.015 DO CPC/2015.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III.
RAZÃO DE DECIDIR3.
AO JULGAR O TEMA 988, O E.
STJ ASSIM DECIDIU: “O ROL DO ART. 1.015 DO CPC É DE TAXATIVIDADE MITIGADA, POR ISSO ADMITE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO VERIFICADA A URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO”.4.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO ANALISAR O CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5.
AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) - Cleiton Eduardo Pereira (OAB: 449552/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
24/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:45
Subprocesso Cadastrado
-
01/07/2025 00:00
Publicado em
-
30/06/2025 11:45
Prazo
-
30/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
26/06/2025 15:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0988
-
26/06/2025 15:14
RESP - Despacho - Prejudicado
-
20/03/2025 13:29
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
20/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:00
Publicado em
-
17/02/2025 11:50
Prazo
-
17/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:28
Vista (Contrarrazões)
-
13/02/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
12/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:00
Prazo
-
21/01/2025 12:56
Unificação Pai
-
21/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:55
Julgado virtualmente
-
12/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 18:02
Subprocesso Cadastrado
-
04/12/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 00:00
Publicado em
-
03/12/2024 15:15
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 13:18
Prazo
-
03/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
30/11/2024 01:31
Acórdão registrado
-
29/11/2024 19:16
Julgado virtualmente
-
25/11/2024 11:08
Julgamento Virtual Iniciado
-
22/08/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:21
Juntada de Ofício
-
20/08/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 00:00
Publicado em
-
07/08/2024 09:01
Prazo
-
07/08/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:30
E-mail expedido juntado
-
06/08/2024 09:30
E-mail expedido juntado
-
05/08/2024 18:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
05/08/2024 18:36
Com efeito suspensivo
-
01/08/2024 00:00
Publicado em
-
01/08/2024 00:00
Publicado em
-
30/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 12:46
Distribuído por competência exclusiva
-
29/07/2024 11:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
29/07/2024 11:52
Processo Cadastrado
-
26/07/2024 18:45
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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