TJSP - 1009612-73.2025.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009612-73.2025.8.26.0161 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003493-24.2023.4.03.6126 - JUIZ FEDERAL DA 2ª.
VARA FEDERAL DA VIGÉSIMA SEXTA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANT) - Caixa Economica Federal - O setor de Tecnologia da Informação informou que cancelou a queima da guia Dare.
Providencie o interessado o encaminhamento de cópia da decisão de fls. 22 à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, em conformidade com a referida decisão, com comprovação nos autos.
Providencie também a juntada do formulário MLE, devidamente preenchido.
Prazo: 10 dias. - ADV: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONÇA (OAB 512562/SP) -
01/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009612-73.2025.8.26.0161 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003493-24.2023.4.03.6126 - JUIZ FEDERAL DA 2ª.
VARA FEDERAL DA VIGÉSIMA SEXTA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANT) - Caixa Economica Federal -
Vistos. 1) Foi determinada a devolução da presente carta precatória, sem cumprimento, nos termos da decisão de fls. 10/11.
Portanto, as custas de fls. 20/21 devem ser restituídas integralmente à parte requerente, no valor de R$ 370,20, no tocante à guia DARE nº 250590215273952.
Cópia da presente decisão servirá como certidão para fins de encaminhamento, pelo interessado, à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Providencie o Ofício de Justiça a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia DARE, com a indicação do número do DARE, da data de pagamento, do motivo do pedido de cancelamento, sendo a restituição total, anexando cópia da presente decisão judicial.
Os demais procedimentos para restituição do valor recolhido equivocadamente devem ser consultados através do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). 2) Quanto ao recolhimento da guia de diligência de oficial de justiça (fls. 17/19), expeça-se alvará para levantamento do valor, visto que não utilizado nos autos, devendo o interessado juntar formulário MLE devidamente preenchido.
Intimem-se. - ADV: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONÇA (OAB 512562/SP) -
26/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 20:08
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 20:08
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000990-83.2025.8.26.0506
Originallis Eventos LTDA
Carla Roberta Mussolini Galdeano
Advogado: Emerson Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 16:38
Processo nº 0002993-63.2025.8.26.0576
Amaury Scheffer de Oliveira Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vitor Scheffer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2023 16:33
Processo nº 0003502-35.2018.8.26.0189
Celso Alves da Rosa Junior
Advogado: Iranildo da Silva Alves Brasil
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2018 17:33
Processo nº 1061987-89.2022.8.26.0053
Concessionaria Ecovias dos Imigrantes S/...
Artesp - Agencia Regul. de Serv. Publ. D...
Advogado: Isabella Trevisan Padilha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2024 15:15
Processo nº 4002813-52.2025.8.26.0002
Levir Marcal SA Teles
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Carlos Eduardo Mariano de Almeida Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00