TJSP - 1521568-90.2023.8.26.0228
1ª instância - 24 Criminal de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais da Silva Justino (OAB 385288/SP) Processo 1521568-90.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: CARLOS ADRIANO CASTRO TOME - DECISÃO Processo Digital nº:1521568-90.2023.8.26.0228 Classe - AssuntoAção Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Documento de Origem:Comunicação de Prisão em Flagrante - 2205617/2023 - 73º D.P.
JACANA, 33695955 Autor:Justiça Pública Réus:CARLOS ADRIANO CASTRO TOME e outro Juíza de Direito: Dra.
Sonia Nazaré Fernandes Fraga
Vistos.
Em atenção às respostas à acusação de fls. 196-201 e 204-209, verifico que os elementos de prova não desenham um quadro de absolvição sumária (artigo 397, do Código de Processo Penal), o qual pressupõe uma situação estreme de dúvida.
O deslinde das questões postas pela defesa demandam dilação probatória, a fim de que os fatos sejam melhor esclarecidos.
Com relação aos requerimentos de liberdade provisória, verifico não ser o caso de revogação das prisões preventivas decretada nos autos para os réus Leandro Ferreira de Goes e Carlos Adriano Castro Tome, pois os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal ainda estão presentes.
As custódias cautelares dos acusados ainda se revelam absolutamente necessárias e indispensáveis para garantir a ordem pública, na medida em que os fatos descritos na denúncia são graves, mormente porque teriam sido praticados, em concurso de agentes, mediante grave ameaça à pessoa e com emprego de simulacro de arma de fogo.
Desta forma, ficam mantidas, as prisões preventivas dos acusados Leandro Ferreira de Goes e Carlos Adriano Castro Tome.
Ademais, DEFIRO os benefícios da gratuidade processual para os réus.
Aguarde-se a audiência designada para o dia 23/08/2023, às 14:00 horas.
São Paulo, 15 de agosto de 2023.
Sonia Nazaré Fernandes Fraga Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
04/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 18:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 18:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 13:52
INCONSISTENTE
-
26/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:10
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/07/2023 14:10
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/07/2023 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 19:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 12:20
INCONSISTENTE
-
19/07/2023 23:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 11:45
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/07/2023 11:45
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/07/2023 11:45
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
16/07/2023 19:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2023 19:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2023 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2023 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2023 12:22
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
16/07/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 09:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2023 09:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2023 07:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2023 07:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2023 07:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2023 14:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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