TJSP - 0029796-56.2025.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0029796-56.2025.8.26.0100 (processo principal 1076306-52.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Pellegrina e Monteiro Sociedade de Advogados - Pedro Nazarian Neto -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, CPC/15, fica o executado intimado - pela Imprensa Oficial - para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante.
Além disso, sendo necessária a prática de atos de execução, também será necessário o recolhimento das custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6).
Intime-se. - ADV: MARCIO ROGÉRIO BUENO DE GODOI (OAB 439498/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
28/08/2025 23:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001926-68.2025.8.26.0196
Araujo Ferreira Clinica Odontologica Ltd...
Vagner Bento da Silva
Advogado: Marco Antonio Lanza Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 15:24
Processo nº 0081865-36.2009.8.26.0000
Banco Bradesco S/A
Alexandro Moreira Ramos
Advogado: Fabio Andre Fadiga
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2009 11:40
Processo nº 1019471-08.2025.8.26.0196
Diego Henrique de Oliveira
Banco Maxima/Master S.A
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 14:05
Processo nº 1000229-38.2025.8.26.0172
Sergio Benedito Martins da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Yague Di Creddo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 12:04
Processo nº 1000229-38.2025.8.26.0172
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Sergio Benedito Martins da Silva
Advogado: Andre Yague Di Creddo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 12:03