TJSP - 1016830-08.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 22:24
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 10:43
Suspensão do Prazo
-
07/03/2024 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 04:16
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) Processo 1016830-08.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Indefiro o pedido para que os autos tramitem em segredo de justiça, tendo em vista ser inócua a medida, vez que um dos requisitos da ação é a notificação extrajudicial do devedor.
Proceda-se às anotações necessárias. (anotado) Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Recolhidas as respectivas custas na guia FEDTJ, requisite-se "on-line" o bloqueio da transferência do veículo por meio do sistema Renajud.
Defiro o uso de força policial com ordem de arrombamento, se necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:53
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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