TJSP - 1005649-56.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005649-56.2025.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Mario Ferrare (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Votorantim S.a. - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO SÚMULA 297 DO STJ;SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DOS TERMOS DA SUPOSTA CONTRATAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PACTUAR COM INSTITUIÇÃO DIVERSA - INFORMAÇÕES SUCINTAS, NO PACTO DE FINANCIAMENTO, QUE NÃO FAZEM PROVA DA EFETIVA NEGOCIAÇÃO DO SEGURO, TAMPOUCO DA NATUREZA DO MESMO HIPÓTESE DE VENDA CASADA CONFIGURADA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 39, I, DO CDC - TEMA OBJETO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.639.320/SP EXIGÊNCIA AFASTADA;REPETIÇÃO DE INDÉBITO - QUANTIAS QUE DEVEM SER OBJETO DE DEVOLUÇÃO SIMPLES NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO, AINDA, DOS JUROS REFLEXOS QUE RECAÍRAM SOBRE AS COBRANÇAS ABUSIVAS, O QUE NÃO SE CONFUNDE COM “INCIDÊNCIA DAS MESMAS TAXAS CONTRATADAS” POIS REPRESENTARIA BIS IN IDEM - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS RECURSO PROVIDO EM PARTE NESTE ASPECTO;HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PLEITO DE MAJORAÇÃO - DESCABIMENTO ESTIPULAÇÃO NO PATAMAR DE R$ 1.000,00 QUE SE REVELA ADEQUADA - DEMANDA QUE NÃO OSTENTA GRANDE COMPLEXIDADE, SENDO SOLUCIONADA, BASICAMENTE, MEDIANTE A APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO C.
STJ DISPOSIÇÕES DO § 8º-A, DO ART. 85 DO CPC, QUE SE APRESENTAM COMO MERA RECOMENDAÇÃO NO MOMENTO DO ARBITRAMENTO EQUITATIVO - IMPOSSIBILIDADE DE TABELAMENTO, COMO PRETENDIDO;SENTENÇA REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jayme Henrique Nunes Muniz Barreto (OAB: 519913/SP) - Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP) - 3º andar -
21/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
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23/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 17:07
Julgada improcedente a ação
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09/06/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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08/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Réplica
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30/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 20:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 07:13
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 16:14
Expedição de Carta.
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14/05/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 12:15
Recebida a Petição Inicial
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29/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 12:23
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
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29/03/2025 23:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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