TJSP - 4006710-85.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL02CIV02 para LAPA02CIV01)
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 4006710-85.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: ALLONDA ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB SP244374) DESPACHO/DECISÃO V. A competência para a ação de produção antecipada de provas é definida pelo art. 381, §2º, que dispõe: "A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu." Pois bem.
No caso, trata-se de perícia contábil a ser realizada com base em documentos já juntados com a inicial e de outros eventualmente relevantes, não se justificando a aplicação da parte inicial da norma acima transcrita.
Por conseguinte, a competência é definida pelo domicílio dos réus, no caso ambos localizados na área de abrangência do Foro Regional da Lapa. Nem se argumente que a ação principal a ser eventualmente agendada ostentará, muito provavelmente, valor superior a 500 salários mínimos, pois, para além de ser um exercício de pressuposição, é fato que, pela nova dinâmica instituída pelo CPC, não existe mais vinculação das regras de competência territorial aplicáveis à produção antecipada de provas e à ação principal.
Mesmo a vinculação de juízos foi expressamente afastada pela regra do art. 381, §3º, do CPC: "A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta." Nesse sentido, a lição de Fábio Tabosa: "Ainda assim, dadas as peculiaridades da produção antecipada de provas, já no âmbito daquele diploma legal havia passado a jurisprudência a entender pela inexistência de qualquer vinculação dessa ação cautelar às regras de competência territorial aplicáveis ao processo principal, bem como afastar a hipótese de prevenção de juízo relativamente ao feito principal a ser iniciado.
Essa orientação acabou por ser agora encampada expressamente pelo CPC, prevalecendo outrossim para todas as hipóteses de antecipação probatória, seja em caráter cautelar seja em caráter satisfativo." (Código de Processo Civil Interpretado, Atlas, 2022, p. 656) Assumidas tais premissas, diante da natureza absoluta da competência entre o Central e os Regionais, forçoso reconhecer, de ofício, a incompetência deste Juízo, determinando-se a remessa ao Foro Regional do(a) Lapa.
Acerca da natureza absoluta da competência entre Foro Central e Regional, vide: TJSP; Conflito de competência cível 0024893-84.2025.8.26.0000; Relator (a): Camargo Aranha Filho (Pres.
Seção de Direito Criminal); Câmara Especial; j. 08/08/2025; Feitas as devidas anotações, providencie a serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo. Intime(m)-se. -
25/08/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 09:57
Decisão interlocutória
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18/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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18/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 13658, Subguia 13204 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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07/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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05/08/2025 11:10
Link para pagamento - Guia: 13658, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=13204&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/08/2025 11:10
Juntada - Guia Gerada - ALLONDA ENGENHARIA LTDA - Guia 13658 - R$ 253,80
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05/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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