TJSP - 1009164-24.2025.8.26.0348
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009164-24.2025.8.26.0348 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Suhelen Araujo -
Vistos.
Trata-se de ação de sobrepartilha proposta por Suhelen Araujo Mandelli Peres em face de Rosa Peres e outros, na qual a parte autora sustenta, em síntese, que não foi incluída como herdeira no inventário de Maria Mandelli Peres, pleiteando a restituição de sua quota-parte relativamente ao bem inventariado. É o breve relatório.
Decido.
Recebo as fls. 22/26 como emenda à inicial.
Inicialmente, defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Quanto a pretensão inicial, a via eleita é inadequada.
Consoante o art. 669 do Código de Processo Civil, a sobrepartilha admite-se apenas em relação a bens sonegados, descobertos após a partilha, litigiosos, de liquidação difícil ou morosa, ou situados em lugar remoto da sede do juízo do inventário.
No presente caso, verifica-se que a pretensão deduzida recai sobre imóvel regularmente partilhado em inventário extrajudicial, situação que afasta a incidência das hipóteses legais de cabimento da sobrepartilha.
Dessa forma, a via processual eleita mostra-se inadequada, configurando a ausência de interesse processual na dimensão do interesse-adequação, o que impõe o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 330, inciso III, e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais P.
I.
C. - ADV: ELCÂNIA FRANCISCA DA SILVA (OAB 402517/SP) -
25/08/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:58
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
19/08/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 20:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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