TJSP - 4000898-71.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho - DP1UPJ -> CPRV3002S
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4000898-71.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: COBSEG COBRANCAS LTDAADVOGADO(A): ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB SP125394) Magistrado: MARIA LÚCIA RIBEIRO DE CASTRO PIZZOTTI MENDES Gab. 02 - 30ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO
vistos.
Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por COBSEG COBRANÇAS LTDA S/A contra a decisão da R.
Primeira Instância (evento 8 dos autos de origem), que indeferiu à ora agravante os benefícios da justiça gratuita, por entender se tratar de pessoa jurídica, que não comprovou a impossibilidade de arcar com os custos da demanda, apesar de ter contratado serviço de advogado particular.
Sustentou a agravante, em suma, que a r. decisão agravada deveria ser reformada, ao argumento de se tratava de empresa de pequeno porte, que havia optado pelo Simples Nacional, não possuindo, assim, recursos financeiros para custear o processo ajuizado.
No mais, pugnou pela atribuição de efeito ativo ao recurso.
Pois bem. Conforme se infere dos autos, há possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, caso sejam mantidos os efeitos da r. decisão agravada, na medida em que poderá ser cancelada a distribuição por falta de recolhimento das custas iniciais, antes que seja analisada a questão atinente à possibilidade de concessão da benesse pretendida.
Logo, CONCEDE-SE O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, para o fim de obstar a exigibilidade das custas e despesas processuais, até final julgamento colegiado deste recurso. Sem prejuízo, para que seja analisado o pedido de gratuidade, traga a parte agravante cópias, dos seus três últimos balancetes devidamente subscritos pelo contador responsável, os seus três últimos extratos bancários de todas as contas que possuem, acompanhados do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS)" Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro", que pode ser obtido pelo link https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, além, das três últimas declarações de IR, ficando autorizada, desde logo, a juntada de outros documentos que repute pertinente à demonstração da situação alegada.
No mais, comunique-se ao R.
Juízo a quo, dispensando-o do envio de informação, ficando desde logo autorizada a comunicação pela via eletrônica.
Desnecessária a intimação da parte adversa, vez que ainda não restou formada a relação jurídico-processual entre as partes.
Int. -
28/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000898-71.2025.8.26.0000 distribuido para Gab. 02 - 30ª Câmara de Direito Privado - 30ª Câmara de Direito Privado na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 22:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CPRV3002S -> UPJ
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27/08/2025 22:19
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 40008987120258260000/TJSP referente ao evento 4
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27/08/2025 22:19
Concedida a Medida Liminar - documento anexado ao processo 40008987120258260000/TJSP
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26/08/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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26/08/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COBSEG COBRANCAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/08/2025 17:14
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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