TJSP - 1019591-48.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019591-48.2025.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Débora Nunes de Souza Elias - Gabriel Nunes de Souza Elias -
Vistos. 1.
Fls. 68/70: Ciência do ingresso do herdeiro Gabriel aos autos.
Manifeste-se a inventariante acerca do pedido de tramitação conjunta dos inventários dos genitores.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Fls. 71/78: O processo é documento público.
As manifestações das partes, do Ministério Público, do juízo bem como documentos que o instruem, além de formarem o convencimento do Juízo, devem estar devidamente apresentados, para que não pairem dúvidas acerca da correção das manifestações jurisdicionais.
Assim, as manifestações e os documentos do processo devem ser classificados em pasta própria, com as categorizações oferecidas pelo sistema eletrônico do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme art.1.197, caput e §1º das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: "Art.1.197.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo" (...) §1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos." (grifei).
Os documentos acostados aos autos às fls. 79/142 não foram classificados em pasta própria, com as categorizações oferecidas pelo sistema eletrônico do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, o que dificulta a leitura dos autos.
Assim sendo, providencie os peticionantes a correta classificação/categorização dos documentos na pasta do processo digital.
Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf.
Ressalto que futuros documentos apresentados fora da pasta própria e erroneamente categorizados serão tornados sem efeito e sua apresentação, de forma correta, será determinada.
Caso haja impossibilidade técnica de promover a reclassificação, o que deverá ser comprovado, promova nova juntada, agora com a classificação correta, com o que deverá a Serventia tornar sem efeito os documentos de fls. 79/142 inclusive.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, do CPC).
Após, venham conclusos para apreciação. 3.
Fls. 143/146: Ciente, contudo, deverá ser trazido aos autos a certidão de homologação do ITCMD.
Int. - ADV: AUREA VIRGÍNIA WALDECK DE MELLO BARBOSA (OAB 281750/SP), AUGUSTO JOSÉ NEVES TOLENTINO (OAB 209729/SP) -
01/09/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2025 07:04
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/08/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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