TJSP - 4000048-80.2025.8.26.0464
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000048-80.2025.8.26.0464/SPEXEQUENTE: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLOADVOGADO(A): LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB SP175461)SENTENÇAHOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do Artigo 22 da Lei 9.099/95) o acordo a que chegaram as partes Luciano Albuquerque de Mello e Odair Medeiros, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC, ressalvada eventual execução.
Declaro Transitada esta em Julgado nesta data, em vista do disposto no artigo 41 da Lei 9099/95.
Arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Em caso de eventual descumprimento do acordo, dever-se-á instaurar cumprimento de sentença, corretamente instruído com cópia do acordo, a sentença de homologação e a planilha de cálculos atualizada, observando-se também o provimento CGJ n° 05/2019. -
26/08/2025 18:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000048-80.2025.8.26.0464 distribuido para Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pompéia na data de 18/08/2025. -
20/08/2025 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 16:00
Expedição de Mandado - PPACEMAN
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19/08/2025 14:29
Determinada a citação
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19/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
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18/08/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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