TJSP - 1014141-16.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/02/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/02/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 16:38
Julgado improcedente o pedido
-
24/01/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 13:05
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP) Processo 1014141-16.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria do Carmo Celestino Francisco -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente, bem como a prioridade na tramitação em razão de ser a parte requerente pessoa idosa nos termos legais. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:00
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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