TJSP - 0009990-81.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009990-81.2025.8.26.0602 (processo principal 1030683-06.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Anulação - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vanessa Cristina Koury -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) da(s) importância(s) depositada(s) em favor do exequente.
Preencha o exequente o formulário MLE, caso ainda não juntado.
O(s) credor(es) deverá(ão) acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição bancária conforme solicitado no formulário de MLE.
Recolha o executado a taxa judiciária da satisfação da obrigação, no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso impróvido, ou reconhecida a litigância de má-fé.
Observe-se, ademais, o valor mínimo de 5 UFESPs (R$ 185,10 - ano 2025) e o recolhimento em guia DARE-SP (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS -SP) - Código 230-6.
Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: PABLO HERNANI CAMPOS DA SILVA (OAB 463042/SP), ANDRÉ VINÍCIUS CARDOZO (OAB 396389/SP) -
27/08/2025 23:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 23:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 23:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 22:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 21:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 19:42
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/06/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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