TJSP - 1009997-21.2025.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/09/2025 07:08
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009997-21.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Anderson Lopes do Nascimento -
Vistos. 1.
Para análise do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal cópia dos seus 3 (três) últimos holerites/folha de benefícios, extratos de movimentação bancária de todas as contas de que é titular, em todas as instituições financeiras nas quais mantém relacionamento (informação esta sujeita a averiguação pelo Juízo via pesquisa SISBAJUD, sendo que eventual omissão da parte autora poderá ser interpretada como má-fé), relativas aos últimos 90 (noventa) dias, bem como das 3 (três) últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção deve ser apresentada imagem do site da Receita Federal de que a parte autora não apresentou declarações nos últimos três exercícios, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//, ficando a parte advertida de que não será aceita, para esta finalidade, mera declaração de isenção do Imposto de Renda.
Em caso de inércia, fica desde logo indeferida a gratuidade. 2.
A petição inicial deve ser emendada pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, do Código de Processo Civil), a fim de exibir instrumento de procuração assinado de forma física.
Ressalte-se, por oportuno, que a assinatura deve estar congruente com a que consta em seu documento pessoal.
Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: BRUNO MONTIBELLER LUCIO DE CAMPOS (OAB 487282/SP) -
25/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:24
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 01:32
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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