TJSP - 1016244-91.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 01:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/04/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/10/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Marcio Joaquim Pacheco (OAB 361778/SP), Tatiana Coelho Taborda (OAB 371034/SP) Processo 1016244-91.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jair Batista Nery - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto e considerando que mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora para a) confirmar e tornar definitiva a medida de urgência anteriormente deferida, fixando a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por ato no caso de descumprimento, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); b) declarar inexigível o contrato de nº 451607376, tornando as partes ao estado anterior e sem qualquer reflexo negativo ao autor; c) condenar o réu à devolução em dobro das parcelas efetivamente descontadas, cujo montante será atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês pelos índices divulgados pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data da cobrança de cada parcela (Súmulas 43, 54 e 362 do STJ); d) condenar o réu ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais, montante que deverá ser corrigido desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido juros de mora de 1% ao mês, desde 10.01.2022.
No caso, é cabível a compensação do saldo em favor da autora com o valor de R$ 3.339,48 depositado em seu favor.
Anoto que a liquidação é por simples cálculos e a correção monetária é pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Extingo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Tendo em conta que o autor sucumbiu na parte mínima do pedido (Súmula 326 do STJ), condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, também considerando o valor do débito declarado inexigível, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006, p. 240).
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte credora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 dias, apresentando cálculos atualizados nos termos acima explicitados.
Decorrido o prazo sem providências, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
29/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/08/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 14:26
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 12:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008929-16.2021.8.26.0019
Juizo Ex Officio
B.j.w Holding LTDA
Advogado: Ricardo Augusto Acerra
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2023 11:34
Processo nº 1008929-16.2021.8.26.0019
Benilde Serafim Pellison
Prefeitura Municipal de Americana
Advogado: Ricardo Augusto Acerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2021 11:48
Processo nº 1009568-09.2023.8.26.0037
Inara Cristina do Nascimento
Creditativos Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Reinaldo Guaraldo Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 11:15
Processo nº 1013244-03.2023.8.26.0477
Sueli Pereira Acioli Vasconcelos
Viacao Catarinense LTDA
Advogado: Gustavo Acioli Gondim de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 10:07
Processo nº 1016244-91.2023.8.26.0224
Banco Bradesco S/A
Jair Batista Nery
Advogado: Tatiana Coelho Taborda
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 10:19