TJSP - 1018513-17.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 09:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/08/2024 04:55
Pedido de Habilitação Juntado
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16/08/2024 03:55
Pedido de Habilitação Juntado
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05/07/2024 17:45
Petição Juntada
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24/05/2024 14:39
Autos no Prazo
-
18/04/2024 22:43
Suspensão do Prazo
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01/03/2024 09:39
Autos no Prazo
-
16/11/2023 09:39
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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13/11/2023 04:07
Suspensão do Prazo
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09/11/2023 17:26
Petição Juntada
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01/11/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 18:26
Petição Juntada
-
20/09/2023 12:45
Réplica Juntada
-
12/09/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 16:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/08/2023 10:26
Contestação Juntada
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24/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB 316485/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Vitor Alves da Silva (OAB 388735/SP) Processo 1018513-17.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristina Barbosa Belchior - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos.
Págs. 43/57: Defiro.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Em razão do comparecimento espontâneo da parte ré nos autos (Págs. 43/57), intime-se-à, na pessoa do seu advogado, pelo DJe, para querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intime-se. -
23/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:46
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 14:19
Conclusos para despacho
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14/08/2023 17:35
Emenda à Inicial Juntada
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02/05/2023 13:05
Petição Juntada
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19/04/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2023 05:30
Remetido ao DJE
-
17/04/2023 20:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 16:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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