TJSP - 1017086-03.2025.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 11:41
Subprocesso Cadastrado
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017086-03.2025.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Claudio de Andrade Canuto - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA.
NEGADO PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEA CONTROVÉRSIA RECURSAL ENVOLVE A POSSIBILIDADE DE CESSAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADES NO DETRAN-SP (GDAD), EM RAZÃO DE SUA NATUREZA TEMPORÁRIA E NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE CESSAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GDAD, CONSIDERANDO SUA NATUREZA TEMPORÁRIA E NÃO INCORPORÁVEL, CONFORME O TEMA 163 DO STF.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 VEDOU A INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS TEMPORÁRIAS À REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO, O QUE IMPEDE A INCLUSÃO DA GDAD NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.4.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO TEMA 163 DE REPERCUSSÃO GERAL, FIRMOU A TESE DE QUE NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.
PARTE RECORRENTE CONDENADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A GDAD POSSUI CARÁTER TEMPORÁRIO E NÃO INCORPORÁVEL, NÃO DEVENDO INCIDIR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 2.
A INCLUSÃO DE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA CONTRARIA O ENTENDIMENTO DO STF.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 85, § 3º, INCISO I.EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019.LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.195/2013, ARTS. 40 E 43.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, TEMA 163 DE REPERCUSSÃO GERAL.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1000123-71.2025.8.26.0400, REL.
JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA, 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 11/03/2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1000118-49.2025.8.26.0400, REL.
ALEXANDRE BATISTA ALVES, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 06/03/2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1018054-02.2023.8.26.0451, REL.
FÁBIO FRESCA, 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 21/01/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jair Vinicius Barbosa (OAB: 258498/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:10
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 14:55
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 09:31
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
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18/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:00
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 11:17
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 16:44
Processo Cadastrado
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04/08/2025 12:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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