TJSP - 1031374-43.2024.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031374-43.2024.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Evelise de Negreiros Vicente Lo Pomo e outro - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL CIVIL.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
PRECEDENTE VINCULANTE.
PUIL Nº 015.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (LC Nº 1.245/14) NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO DE SERVIDORAS POLICIAIS CIVIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEVE INTEGRAR AS BASES DE CÁLCULO DAS VERBAS TRABALHISTAS, CONSIDERANDO SUA NATUREZA JURÍDICA E O PRECEDENTE VINCULANTE DO PUIL Nº 015.III.
RAZÕES DE DECIDIRO PUIL Nº 015 ESTABELECEU PRECEDENTE VINCULANTE RECONHECENDO A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA BONIFICAÇÃO POR CONSTITUIR CONTRAPRESTAÇÃO LABORAL E ACRÉSCIMO PATRIMONIAL TRIBUTÁVEL.A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 7º, VIII) DETERMINA CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SOBRE "REMUNERAÇÃO INTEGRAL", NÃO PERMITINDO RESTRIÇÕES INFRACONSTITUCIONAIS.O CARÁTER EVENTUAL NÃO AFASTA A NATUREZA REMUNERATÓRIA, REFERINDO-SE APENAS À PERIODICIDADE DE PAGAMENTO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE INTEGRAR AS BASES DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO.DISPOSIÇÕES INFRACONSTITUCIONAIS DEVEM SER INTERPRETADAS EM CONSONÂNCIA COM DIREITOS FUNDAMENTAIS CONSTITUCIONAIS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 7º, VIII E 39, §3º; LC ESTADUAL Nº 1.245/14.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, PUIL Nº 015.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB: 244577/SP) - Rodrigo Akira Nozaqui (OAB: 314712/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:44
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:18
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 11:53
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
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15/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:17
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 12:45
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 08:11
Processo Cadastrado
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30/07/2025 22:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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