TJSP - 1057465-41.2023.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057465-41.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Cdm Materiais para Construção e Reformas Eirelli e outro -
Vistos.
Carlito Dutra Machado apresentou a presente impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade, por se tratar de reserva de emergência.
O art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, com provar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
No caso, em que pese ao alegado, a petição não veio devidamente instruída com documentos suficientes capazes de demonstrar a impenhorabilidade das quantias.
O extrato de fls. 145/190 comprova que os valores localizados na conta mantida pelo executado junto ao Banco NU se referem a saldo de valores ali creditados.
Já quanto ao bloqueio relizado no Banco do Brasil, não houve alegação de impenhorabilidade.
Assim, indefiro o pedido.
Rejeitada a manifestação do executado, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Efetuada a publicação e demais comunicações pertinentes, não havendo notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência, devendo o exequente juntar aos autos o formulário MLE.
Int. - ADV: LUCAS SOARES MURTA (OAB 180149/MG), LUCAS SOARES MURTA (OAB 180149/MG), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
20/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:45
Apensado ao processo
-
13/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 21:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/03/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 10:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/07/2024 20:28
Bloqueio/penhora on line
-
19/07/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 00:21
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 20:20
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 05:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 19:18
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 19:18
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 19:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/07/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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