TJSP - 1002984-38.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002984-38.2025.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Indefiro a expedição de ofício, uma vez que não há ordem de restrição proferida por este Juízo, caso requerido.
Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Sem custas pendentes.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se os autos, oportunamente, com a movimentação correspondente.
Ciência ao Ministério Público, se verificada a hipótese. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
02/09/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
01/09/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002984-38.2025.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do oficial de justiça.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 13:15
Recebida a Petição Inicial
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11/07/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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