TJSP - 1003866-77.2022.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003866-77.2022.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Romildo Santos Ribeiro - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, do veículo FIAT/UNO MILLE EP, ano/modelo 1995/1996, Placa CCQ9G71, nos termos dos artigos 879, II e 892 do Código de Processo Civil.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a Lauro Sodré Santoro, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: SIDNEY CINTRA RAIMUNDO (OAB 369585/SP) -
26/08/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 09:21
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:24
Deferido o Pedido
-
06/05/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 21:23
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 21:23
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 21:23
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 21:23
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 21:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/12/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:19
Bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:18
Indeferido o pedido
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05/12/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:41
Nomeado Curador
-
29/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 07:31
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 18:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 19:17
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 19:17
Expedição de Carta.
-
01/06/2024 08:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/08/2023 03:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 17:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2022 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2022 15:35
Expedição de Carta.
-
05/09/2022 15:34
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 08:42
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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