TJSP - 1000217-37.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000217-37.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Valdir Favaro - - Maria Silvana Marcato Fávaro -
Vistos. 1.Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, mostra-se, ao menos neste momento processual, sem efetividade a tentativa de autocomposição das partes.
Assim, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, ainda, no tocante a forma e a data de início de prazo, dependendo da forma que ocorrer, o contido na parte final do artigo 183 e no disposto artigo 231 CPC. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação, dependendo da forma de realização, deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP), SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP) -
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:09
Recebida a Petição Inicial
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18/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:44
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 17:04
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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26/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
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18/02/2025 17:47
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 15:22
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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