TJSP - 0005195-12.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emerson Pires (OAB 143765/SP), Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB 173351/SP) Processo 0005195-12.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Emerson Pires, Emerson Pires - Exectdo: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Coop Médicas - Unimed Fesp -
Vistos.
Com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico MLE, ao exequente conforme formulário juntado às fls. 41, se em termos.
Inexistem custas finais porque não houve fase executória.
Nesse sentido: "Execução Custas Taxas Judiciais Inteligência do art. 4.º, inciso III da Lei Estadual 11.608, de 29/12/2003 Se a parte já recolheu, como no caso, a taxa judiciária, por ocasião da distribuição da ação de execução, na forma do art. 4.º, inciso I , da Lei Estadual 11.608/03, não deve ocorrer, novamente, a incidência do disposto no artigo 4.º, inciso III, da mesma lei, sob pena de ocorrer o fenômeno da "bi-tributação" que é vedado no CTN Não existindo a prática de quaisquer atos executórios, indevida a exigência prevista no artigo 4.º, III da Lei 11608/2003 Recurso provido" (Agravo de Instrumento 0442281-57.2010, Relator Des.
Paulo Hatanaka, j.07.02.2011).
Diante da preclusão lógica, considera-se a data da publicação desta sentença como sendo a data do trânsito em julgado.
Assim, proceda-se as anotações de praxe e arquivem-se.
P.R.I.C. -
23/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 22:46
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 23:21
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 17:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001463-73.2022.8.26.0588
Joao Batista Trevizan Rodrigues
Antonio Ricardo Bento
Advogado: Moacyr Cyrino Nogueira Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 14:43
Processo nº 1001463-73.2022.8.26.0588
Antonio Ricardo Bento
Joao Batista Trevizan Rodrigues
Advogado: Moacyr Cyrino Nogueira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2022 14:20
Processo nº 1002332-82.2021.8.26.0196
Condominio Vila Imperador
Jose Pedro Penha de Carvalho
Advogado: Saulo Goncalves Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2021 12:04
Processo nº 1004589-34.2023.8.26.0318
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Amanda Paris Livatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 15:43
Processo nº 0001831-85.2022.8.26.0431
Vitor Nogueira Andrade - ME
J S Portoes LTDA ME
Advogado: Renato Alvim Gonzaga de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2022 10:50