TJSP - 0009399-02.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Alexandre Einsfeld (OAB 240697/SP), Mariana Costa Reis (OAB 158955/MG) Processo 0009399-02.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fialdini Einsfeld Advogados - Exectda: Milena da Costa Biondi -
Vistos.
Com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, - MLE, conforme formulário de fls. 123, se em termos.
Inexistem custas finais porque não houve fase executória.
Nesse sentido: "Execução Custas Taxas Judiciais Inteligência do art. 4.º, inciso III da Lei Estadual 11.608, de 29/12/2003 Se a parte já recolheu, como no caso, a taxa judiciária, por ocasião da distribuição da ação de execução, na forma do art. 4.º, inciso I , da Lei Estadual 11.608/03, não deve ocorrer, novamente, a incidência do disposto no artigo 4.º, inciso III, da mesma lei, sob pena de ocorrer o fenômeno da "bi-tributação" que é vedado no CTN Não existindo a prática de quaisquer atos executórios, indevida a exigência prevista no artigo 4.º, III da Lei 11608/2003 Recurso provido" (Agravo de Instrumento 0442281-57.2010, Relator Des.
Paulo Hatanaka, j.07.02.2011).
Diante da preclusão lógica, considera-se a data da publicação desta sentença como sendo a data do trânsito em julgado.
Assim, proceda-se as anotações de praxe e arquivem-se.
P.R.I.C. -
23/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 22:18
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 12:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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