TJSP - 1007803-94.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 04:17
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007803-94.2025.8.26.0566 - Monitória - Contratos Bancários - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, com acréscimo de 5% de honorários sobre o valor atribuído a causa; advertindo-o (a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte.
Igualmente, será informado (a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório (art. 702 do CPC).
Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido.
Fica deferido ainda os benefícios do art. 212, § 1º do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
04/09/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 08:58
Conclusos para despacho
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29/08/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007803-94.2025.8.26.0566 - Monitória - Contratos Bancários - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 54 (ato ordinatório): aguarde-se por mais 30 dias pelo cumprimento; na inércia, tornem cls para extinção da ação sem julgamento do mérito.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
19/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 03:50
Suspensão do Prazo
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03/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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