TJSP - 1106889-78.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1106889-78.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - André Altschul - Ernst Oscar Altschul - Flávio Alberto Altschul - - Gilberto Daniel Altschul -
Vistos.
Ouvido o Ministério Público e não encontrando vício externo que torne o testamento suspeito de nulidade ou falsidade, o Juiz procederá aos correspondentes registro, arquivamento e cumprimento.
Essas considerações têm assento em doutrina do eminente Alcides de Mendonça Lima (Comentários ao Código de Processo Civil, edição Revista dos Tribunais, 1982, volume XII, páginas 239 a 241).
Como, no caso sob exame, pedido de André Altschul, Ernst Oscar Altschul, Flávio Alberto Altschul e Gilberto Daniel Altschul para abertura, registro e cumprimento do testamento a bens deixados em razão do falecimento de Laura Carolina Altschul, que, foram observadas essas providências, estando, pois, formalizado legalmente o testamento, defiro e determino seja ele registrado, inscrito e cumprido.
Assim, para exercer o cargo de testamenteiro nomeio Ernst Oscar Altschul, dispensando-se o termo.
Ao examinar a escritura de testamento, verifico que o testador estabeleceu o gravame de incomunicabilidade e impenhorabilidade sobre a legítima.
Porém, em razão do disposto nos artigos 1.848 e 2.042 do Código Civil, o testador não aditou o testamento para fazer constar a justa causa, no prazo de um ano após a vigência do Código Civil de 2002, já que passou ser esse o novo diploma que prevê a necessidade de justa causa que determinou a restrição à legítima para manutenção das cláusulas.
Isto posto, tendo em vista a manifestação favorável do Ministério Público às fls. 56/58, declaro a ineficácia as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade imposta pelo testador, estendendo-se aos frutos e rendimentos.
Por celeridade e economia processual, esta sentença servirá como CERTIDÃO DE TESTAMENTO, para todos os fins legais, devendo ser juntada com a escritura de testamento lavrada junto ao 14º Tabelião de Notas da Capital, livro 1496, fls. 262.
Ciência ao Ministério Público.
Custas devidamente recolhidas às fls. 40/41.
Serve a presente como certidão de transito em julgado.
P.
I.
C. - ADV: SILMARA CHAIMOVITZ SILBERFELD (OAB 100917/SP), SILMARA CHAIMOVITZ SILBERFELD (OAB 100917/SP), SILMARA CHAIMOVITZ SILBERFELD (OAB 100917/SP), SILMARA CHAIMOVITZ SILBERFELD (OAB 100917/SP) -
04/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:18
Julgada Procedente a Ação
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03/09/2025 15:05
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:24
Juntada de Petição de parecer
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02/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/09/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1106889-78.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - André Altschul - Ernst Oscar Altschul - Flávio Alberto Altschul - - Gilberto Daniel Altschul -
Vistos.
Diante do Provimento nº 37/2016 do CGJ e ítem 129 do Capítulo XIV, Tomo I das Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, autorizo a lavratura do inventário pela via extrajudicial.
O testamento terá como data de apresentação o dia da propositura da ação, dispensado a assinatura do termo.
Abra-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: SILMARA CHAIMOVITZ SILBERFELD (OAB 100917/SP), SILMARA CHAIMOVITZ SILBERFELD (OAB 100917/SP), SILMARA CHAIMOVITZ SILBERFELD (OAB 100917/SP), SILMARA CHAIMOVITZ SILBERFELD (OAB 100917/SP) -
29/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 23:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 22:10
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
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19/08/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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