TJSP - 0007701-37.2021.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 00:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/06/2025 19:25
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
22/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2025.
-
21/03/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 15:49
Juntada de Decisão
-
03/02/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2024 04:48
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:11
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 09:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/10/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 17:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2024 17:00
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2024.
-
25/04/2024 23:07
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 15:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 13:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/03/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 22:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
27/11/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/11/2023.
-
06/11/2023 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2023 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 08:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 16:58
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
25/10/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2023.
-
03/10/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 19:05
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 16:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0007701-37.2021.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alinhamatic Comercio e Servicos Graficos - Exectdo: Ricardo Osni Bueno - Vistos, 1.
Como há completa identidade na titularidade dos bens, aqueles que integram o patrimônio pessoal do titular da empresa podem ser diretamente penhorados para adimplemento das obrigações da parte executada, ou vice-versa, sem que se observe qualquer ordem de precedência.
Registre-se que o empresário individual, conquanto esteja inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, não é considerado pessoa jurídica, porquanto se trata de um comerciante que atua individualmente.
Assim, seu patrimônio pessoal se confunde com o de seu negócio.
Nesse sentido, caminham os precedentes do Superior Tribunal de Justiça: Processual civil.
Recurso especial.
Ação rescisória.
Agravo retido.
Inviabilidade.
Embargos de declaração.
Não demonstração da omissão, contradição ou obscuridade.
Patrimônio do empresário individual e da pessoa física.
Doação.
Invalidade.
Ausência de outorga uxória.
Erro de fato.
Tema controvertido.
Violação a literal disposição de lei. (...) Empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis, quer comerciais. (....) Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido (REsp 594.832/RO, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ 01/08/2005).
Portanto, a hipótese não é de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 50 do CC e 790, II, do CPC), sobretudo porque tal instituto pressupõe a existência da pessoa jurídica.
Dessa forma, defiro o pedido de fls. 133/134 para que a penhora alcance os bens da empresa individual RICARDO OSNI BUENO MATERIAIS GRÁFICOS.
Procedam-se às devidas anotações no sistema. 2.
Feita a pesquisa pelo sistema eletrônico RENAJUD, constatou-se existência de dois veículos em nome da empresa executada, ambos com restrição, conforme extrato que segue. 3.
Tendo em vista que a parte credora recolheu no total o valor equivalente a 3 UFESP's, sendo que uma foi utilizada para a pesquisa Renajud acima efetuada, e a outra será utilizada para a pesquisa Sisbajud, verifico que o valor remanescente não é suficiente para a pesquisa Infojud mais recente em relação à executada pessoa jurídica (ECF), que corresponde a 2 UFESP's por ano, conforme Provimento CSM 2684/2023; assim, foi efetuada a requisição on-line pelo serviço eletrônico INFOJUD da última declaração de imposto de renda da parte executada pelo DIPJ/PJ Simples (2016), pesquisa essa no valor de 1 UFESP, obtendo a informação de que não procedeu a entrega, conforme documento que segue. 4.
Por fim, defiro o pedido da parte credora pelo sistema SISBAJUD.
Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente.
Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados.
Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Executados abaixo: Ricardo Osni Bueno Materiais Gráficos Valor atualizado: R$ 34.280,05.
Intimem-se. -
28/08/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:55
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 10:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/06/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 23:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
04/08/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 16:23
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
21/03/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2022 09:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
11/03/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 16:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/02/2022 13:39
Bloqueio/penhora on line
-
15/02/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2022 12:30
Decisão
-
31/01/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 18:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/01/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2022 17:03
Decisão
-
20/01/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2021 18:09
Expedição de Carta.
-
01/12/2021 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2021 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2021 14:08
Decisão
-
16/11/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2021 18:40
Decisão
-
20/10/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2021 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2021 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2021 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2021 15:00
Decisão
-
19/08/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2021 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2021 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2021 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 18:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2021 18:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2021.
-
16/06/2021 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2021 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2021 14:22
Decisão
-
11/06/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 09:13
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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