TJSP - 1033272-53.2019.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Walter Cesar Incontri Exner
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:07
Prazo
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19/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1033272-53.2019.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apda: Silvia Cristina de Oliveira Nascimento e outro - Apdo/Apte: Sompo Seguros S.a - Apelado: Associação Protetora de Veículos Automotores - Proauto - Magistrado(a) Walter Exner - Deram provimento ao recurso da parte ré, prejudicado o da autora.
V.U. - APELAÇÃO.
REGRESSIVA.
AUTORA QUE AFIRMA QUE O VEÍCULO SEGURADO FOI ATINGIDO QUANDO A PARTE RÉ TENTOU DESVIAR DE OUTRO VEÍCULO, QUE SE ENCONTRAVA PARADO, DURANTE MANOBRA DE MUDANÇA DE FAIXA.
DINÂMICA CONTESTADA PELA PARTE ADVERSA, QUE IMPUTA AO SEGURADO DA DEMANDANTE A CULPA PELO ACIDENTE, QUE TERIA OCORRIDO DURANTE MANOBRA PARA MUDANÇA DE FAIXA, QUANDO O SEGURADO ACELEROU PARA TENTAR IMPEDIR SEU INGRESSO NAQUELA FAIXA.
VERSÕES MANIFESTAMENTE CONFLITANTES.
DINÂMICA DO FATO QUE NÃO RESTOU SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA, NOTADAMENTE PORQUE O MOTORISTA SEGURADO NÃO FOI OUVIDO EM JUÍZO, E O REGISTRO EM SEDE POLICIAL É CONTRADITÓRIO COM A VERSÃO APRESENTADA NO AVISO DE SINISTRO.
AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR AS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA INICIAL.
ARTIGO 373, I, DO CPC/15.
CULPA NÃO COMPROVADA.
AÇÃO IMPROCEDENTE.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO, PREJUDICADO O DA AUTORA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Arnaldo José da Silva (OAB: 167949/SP) - Thiago Fernandes da Silva (OAB: 367516/SP) - Wagner Morroni de Paiva (OAB: 162360/SP) - Rafael Ramos de Souza Pires (OAB: 314872/SP) - Frederico Gomes Lara (OAB: 140331/MG) - Silvio Jorge Mafaldo Júnior (OAB: 158450/MG) - Sérgio Antonio Silva Lopes (OAB: 199093/MG) - 5º andar -
14/08/2025 15:01
Acórdão registrado
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14/08/2025 13:55
AcórdãoFinalizado
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14/08/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 09:30
Provimento em Parte
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14/08/2025 09:30
Julgado
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01/08/2025 15:41
Ato ordinatório
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31/07/2025 13:01
Inclusão em Pauta
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14/07/2025 18:46
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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14/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
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06/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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27/02/2025 11:41
Processo Cadastrado
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26/02/2025 12:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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