TJSP - 1005059-85.2025.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005059-85.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Janaina Matos Ferreira -
Vistos.
Por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV da CF).
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, de maneira que, não tendo a parte juntado qualquer documento que pudesse comprovar tal condição, não há que se falar na concessão do beneficio, assim, indefiro o pedido.
Proceda a requerente com a juntada do comprovante de pagamento do valor preparo no prazo de 48 horas, sob pena de ser julgado deserto o recurso.
Int. - ADV: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 430427/SP) -
19/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:50
Não recebido o recurso
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12/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:06
Julgada Procedente a Ação
-
23/05/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 07:56
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
13/05/2025 12:04
Conclusos para decisão
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05/05/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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