TJSP - 1010302-52.2024.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010302-52.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - 2ab Vista Linda Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos São requisitos da citação por edital: a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras (CPC, art. 257, I); a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos (CPC, art. 257, II); a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre vinte e sessenta dias, fluindo da data da publicação única, ou, havendo mais de uma, da primeira (CPC, art. 257, III); a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).
O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca (CPC, art. 257, parágrafo único).
No caso concreto, trata-se de pedido de citação por edital.
Verifico que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do réu, sem êxito.
Assim sendo, presentes os requisitos legais, determino que: a) Seja expedido edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para citação de Felipe Oliveira Barbosa dos Reis e Eneias Barbosa dos Reis, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, dispensando-se a realização de audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo o prazo da contestação contado do término do prazo estipulado pelo art. 231, IV do CPC; publicando-se o edital na rede mundial de computadores, como acima estabelecido; b) Após certificado pela serventia o decurso do prazo sem contestação, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial.
Deverá ser nomeado curador especial ao réu revel citado por edital, enquanto não for constituído advogado (CPC, art. 72, II), competindo à Defensoria Pública o exercício da curatela especial (CPC, art. 72, parágrafo único).
A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais (CPC, art. 186), computado a partir da intimação pessoal do defensor público (CPC, art. 186, § 1º).
Aplica-se o mesmo aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública (CPC, art. 186, § 6º).
Destarte, deverá ser intimada a Defensoria Pública para que passe a atuar como curadora especial ou, se for por ela indicado profissional devidamente autorizado em razão de convênio firmado, deverá ele ser intimado pessoalmente para manifestação nos autos.
Intime-se. - ADV: RICARDO FERRAZ RANGEL (OAB 199238/SP), RENATA ZARZUELA COELHO (OAB 185531/SP) -
01/09/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 07:43
Determinada a Expedição de Edital
-
28/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 16:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/06/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/02/2025 12:49
Juntada de Ofício
-
25/01/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:59
Juntada de Ofício
-
22/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 05:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 06:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:45
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 08:45
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 08:44
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 08:44
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 08:44
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 08:43
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 08:43
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 08:43
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 10:18
Ato ordinatório
-
02/07/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 22:22
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 15:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 12:29
Ato ordinatório
-
24/04/2024 12:21
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 06:28
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 06:28
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 06:28
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 06:28
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 06:28
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 21:44
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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