TJSP - 1001494-65.2024.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001494-65.2024.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Rene Donizete Muncinhato - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para, respeitada a prescrição quinquenal: a) DECLARAR e CONDENAR O INSS a AVERBAR, como trabalho em condições especiais, o labor exercido pelo autor durante os períodos de A) Citrovita Agroindustria LTDA de 23.03.1992 a 12.12.1995; de 01.12.1994 a 31.12.1994; de 16.06.1998 a 01.03.1999; de 17/05/1999 a 02/05/2000; de 14.07.2000 a 22.02.2001; de 01.08.2001 a 04.02.2002; e de 09/05/2002 a 05/02/2003;de 09/06/2003 a 10/01/2004; 07/06/2004 a 18/02/2005; B) Agrícola Almeida LTDA de 05.02.2007 a 21.12.2007; C) JFI Silvicultura LTDA de 23.04.2008 a 12.05.2008; D) Citrovita Agroindustria LTDA de 12.05.2008 a 15.04.2009; de 01.06.2009 a 23.11.2010; E) Citrosuco S/A Agroindústria de 03.05.2011 a 26/02/2013; 03.06.2013 a 16.02.2014; de 09.06.2014 a 15.02.2015; de 08.06.2015 a 05.02.2016; de 06.06.2016 a 09.03.2018; de 11.06.2018 a 22.12.2019; e de 24.04.2020 até 15/08/2024;B) REJEITAR o pedido de concessão do benefício de aposentadoria.
Ante a sucumbência recíproca, a parte autora arcará com 50% das despesas processuais, sendo que cada parte pagará honorários em favor do advogado do adversário, no percentual de 10% do valor da atualizado da causa.
Isento o INSS do pagamento de custas, na forma da lei.
Ante a improcedência da concessão do benefício deixo de submeter a presente ao reexame necessário.
P.R.I.C. - ADV: MAISA APARECIDA ROQUE (OAB 438431/SP), DANIEL JULIANO PICOLI (OAB 441131/SP) -
29/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/07/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:43
Ato ordinatório
-
27/05/2025 15:32
Juntada de Carta precatória
-
01/05/2025 21:59
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
28/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 10:04
Expedição de Carta precatória.
-
17/12/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
29/09/2024 21:34
Juntada de Petição de Réplica
-
23/09/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 07:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 21:34
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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