TJSP - 4001375-02.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4001375-02.2025.8.26.0451/SP AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA MIE MURATA
Vistos.
Apresentada prova escrita que faz presumir a existência da obrigação alegada (CPC, art. 700 e 701), cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar a quantia pleiteada, dispensado, neste prazo, o pagamento das despesas processuais (CPC, art. 701, § 1º), arcando somente com honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, art. 701).
Consigne-se no mandado que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916).
Feita esta opção, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis e após encaminhe os autos conclusos para decisão.
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, mesmo em virtude de eventual desocupação voluntária ou de efetivo despejo, o fato deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. (art. 274, parágrafo único, art. 513, §3º, art. 841, §4º e/ou art. 876, §2º, todos do CPC).
Defiro desde já consulta de endereços da(s) parte(s) passiva(s) AUTO CENTER CONFIANCA PIRACICABANA LTDA, CPF/CNPJ 35.***.***/0001-01, respectivamente, através dos sistemas judiciários, mediante recolhimento prévio das taxas judiciárias, salvo no caso de justiça gratuita.
Servirá esta decisão como ofício para consulta de endereços das parte(s) passiva(s) acima qualificada(s) junto ao cadastro de órgãos públicos, autarquias e/ou empresas privadas, salvo perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015, perante à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP) e perante à Netflix (não registra endereços ou números de RG de seus assinantes no Brasil, apenas endereço eletrônico e um meio de pagamento, sendo opcional informar o CPF).
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional Piracicaba4cv@tjspjusbr, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Prazo para resposta: 30 dias.
Deverá a parte autora providenciar o encaminhamento deste ofício, ainda que beneficiária da justiça gratuita, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Seguem alguns links para protocolo: Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-trabalho-e-emprego; INSS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-previdencia-social, Ifood: https://sira.ifood.com.br/, 99 Tecnologia: [email protected]. Ressalto que a citação por Edital, somente será analisada, após esgotadas as diligências em TODOS os endereços fornecidos pelos sistemas Sisbajud, Serasajud, Renajud, Infojud, Siel, CPFL, e pelos órgãos/empresas INSS, Ministério do Trabalho e Telefonias.
Autorizo que esta decisão sirva como carta ou mandado, caso necessário.
Estando a(s) parte(s) requerida(s) inscrita(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, providencie-se a citação/intimação pelo portal preferencialmente. Sendo citação por oficial de justiça, deverá este observar, em caso de suspeita de ocultação, desde logo a citação por hora certa, nos termos do art. 253 do CPC.
A parte que não tiver condições financeiras para contratar advogado deve, com urgência, obter informações na Defensoria Pública, por intermédio de seu sítio na internet (https://www.defensoria.sp.def.br) sobre a forma de atendimento (se presencial ou virtual, horários de atendimento etc.).
A Defensoria Pública, nesta comarca, está situada na Rua Benjamin Constant, 823, telefone (19) 3422-1947.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. Piracicaba 02/09/2025 -
02/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:31
Determinada a citação
-
01/09/2025 15:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 51177, Subguia 50612 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.231,24
-
29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001375-02.2025.8.26.0451 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 17:01
Link para pagamento - Guia: 51177, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=50612&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
27/08/2025 17:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - Guia 51177 - R$ 4.231,24
-
26/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014387-84.2024.8.26.0576
Yasmin Yordana de Souza
Jose Carlos da Silva
Advogado: Cleber Pomaro de Marchi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 09:21
Processo nº 1007634-50.2015.8.26.0278
Imobiliaria e Construtora Continental Lt...
Pedro de Tal
Advogado: Lidia Maria de Araujo da C. Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2015 15:27
Processo nº 0005114-03.2002.8.26.0566
Lilian Marilena Keppe Rossi
Sylvia Yvonne Keppe Rossi
Advogado: Joselice Martins de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2002 17:10
Processo nº 0005899-62.2023.8.26.0037
Marlene Ruz Barboza Simao
Adilson Francisco Gomes Junior
Advogado: Rafael Augusto de Freitas Falconi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2021 14:46
Processo nº 1001400-31.2024.8.26.0474
Joao Vitor Espreafico
K.g.p. Construtora LTDA - EPP
Advogado: Tupa Montemor Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 16:47